Proposta de alteração do PDM de Lagos vai para Consulta Pública

Todos os interessados podem participar

A proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Lagos vai estar em consulta pública, depois de ter sido aprovada na última reunião de Câmara. O período de consulta será de 30 dias, a partir do momento em que o aviso for publicado em Diário da República.

O documento que vai ser apreciado já incorpora os ajustamentos feitos à versão inicial, que resultaram «dos pareceres emitidos pelas diferentes entidades consultadas e de reuniões de concertação entretanto realizadas».

«A proposta de alteração do PDM de Lagos tem como objetivo principal a adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo decorrentes da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), as quais determinaram o fim dos designados “solos urbanizáveis”, com implicações sobre alguns dos atuais perímetros urbanos do concelho», enquadra a Câmara de Lagos.

Segundo o documento «a classificação como solos rústicos de alguns dos atuais solos urbanizáveis terá um período transitório no qual os respetivos proprietários ainda poderão beneficiar das atuais regras de aproveitamento urbanístico».

O procedimento contempla igualmente a adaptação do PDM de Lagos ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve e ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

A autarquia sublinha que o que está em causa é simplesmente a adaptação à nova lei e não «a revisão do modelo territorial estabelecido no atual PDM, aprovado em 2015».

Ainda assim, segundo Hugo Pereira, presidente da Câmara de Lagos, foi aproveitada a oportunidade «para aperfeiçoar algumas matérias que a experiência recente demonstrou carecerem de mais aprofundada definição e enquadramento», nomeadamente «os novos regimes de instalação de centros eletroprodutores ou de novos parques de campismo e caravanismo em solos rústicos».

«Outras alterações tratadas neste procedimento são a fixação de um limite temporal para as reservas de solo destinadas a infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva ou espaços verdes, que, segundo a proposta, passará a ser de 10 anos, assim como a instituição de um regime de regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, abrangendo situações anteriores à entrada em vigor do primeiro PDM de Lagos, em 1995», revela a Câmara.

A versão do PDM de Lagos em vigor é relativamente recente, uma vez que foi aprovada em 2015. Ainda assim, dada a alteração substancial do quadro legal de referência em matéria de gestão territorial, com a entrada em vigor da LBPPSOTU e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), os municípios são «obrigados, por imperativo legal, a promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal até ao final de 2023».

 

 



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