CCDR Algarve vai hoje à Assembleia Municipal de Tavira prestar contas

Presidência da CCDR Algarve irá a todas as assembleias municipais do Algarve até ao final do corrente ano

José Apolinário, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, bem como os vice-presidentes José António Pacheco e Elsa Cordeiro, retomam esta segunda-feira, 17 de Outubro, o processo de prestação de contas no âmbito da democratização das CCDRs, previsto no Programa de Governo, participando na Sessão Extraordinária Temática da Assembleia Municipal de Tavira, a qual terá lugar às 21h00, no Auditório da Biblioteca Municipal Álvaro de Campos, em Tavira.

O roteiro regional «Prestar Contas» integra o compromisso assumido durante o processo eleitoral de 2020 e levará a Presidência da CCDR Algarve a todas as assembleias municipais do Algarve até ao final do corrente ano.

Funções das CCDRs:

Nos termos do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2012 de 25 de outubro (Lei Orgânica das CCDRs, na sua versão atualizada), estas têm por missão assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas sectoriais de âmbito regional, bem como executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades, e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação.

As CCDRs têm ainda por missão executar a política de incentivos do Estado à comunicação social, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, nos termos da lei.

As CCDRs prosseguem, no âmbito das circunscrições territoriais respetivas, as seguintes atribuições:

a) Contribuir para a definição da política de desenvolvimento regional no quadro da política de desenvolvimento económico e social do País, dinamizando e participando nos processos de planeamento estratégico de base territorial, bem como fomentar parcerias entre agentes regionais, desenvolver estudos de articulação de políticas setoriais no espaço regional e elaborar programas integrados visando a coesão e a competitividade territoriais;

b) Assegurar a articulação entre instituições da administração direta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas e dinamizar a cooperação inter-regional transfronteiriça, contribuindo para a integração europeia do espaço regional e para o reforço da sua competitividade, com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis regional e local;

c) Promover e garantir uma adequada articulação intersetorial entre os serviços desconcentrados de âmbito regional, em termos de concertação estratégica e de planeamento das intervenções de natureza ambiental, económica e social, numa ótica de desenvolvimento regional;

d) Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações;

e) Executar, avaliar e fiscalizar, ao nível regional, as políticas de ambiente e de ordenamento do território;

f) Garantir a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, assegurando a sua articulação com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional;

g) Assegurar o cumprimento das responsabilidades de gestão que lhes sejam confiadas no âmbito da política de coesão da União Europeia em Portugal;

h) Dinamizar e promover, na respetiva região, as necessárias políticas públicas com o objetivo de contribuir para a sua competitividade económica e social e para a sustentabilidade.

i) Executar as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei.

 

 



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