Regulamento de Benefícios Fiscais de Castro Marim está em discussão pública

Até Setembro

O novo Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Castro Marim, que «propõe taxas de IMI diferenciadas e de apoio às famílias numerosas e valoriza empresas com preocupações ambientais e ecológicas», está em discussão pública até 11 de Setembro

Segundo a Câmara de Castro Marim, que aprovou o projeto de regulamento a 10 de Agosto e o está a submeter aos escrutínio público, este pretende ser «um instrumento inovador, diferenciador e um grande contributo no âmbito dos incentivos às empresas e às famílias fixadas no município».

Desta forma, será possível «diferenciar e privilegiar as famílias e empresas residentes».

Os benefícios fiscais previstos no documento passam pela «redução da taxa de IMI, até 25%, para Habitação Própria e Permanente», bem como pela «redução, até ao dobro, dos benefícios já existentes no IMI para Famílias com dependentes e famílias numerosas».

Também se prevê a isenção de IMT «para as aquisições de prédio urbano localizado no concelho, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente» e um «incentivo ao arrendamento habitacional, através da redução, até 20%, da taxa que vigorar».

«Para as empresas está previsto o incentivo em sede de Derrama, que passa a ser aplicada em função do critério lucro tributável, isentando já à partida empresas que tenham lucros tributáveis abaixo dos 25.000 euros, contrariamente àquilo que é a norma geral, que é aplicação da Derrama através do volume de negócios. Existe um claro incentivo através de um benefício fiscal para as empresas que tenham projetos com certificação ambiental, biológico ou eficiência hídrica, que pode passar pela redução ou isenção total da Derrama», segundo a autarquia.

Quem quiser conhecer o regulamento na íntegra pode consultá-lo no site da Câmara de Castro Marim ou nos serviços da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Castro Marim, sita na Rua Dr. José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138, Castro Marim, durante o horário de expediente.

Os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou por correio para a morada acima referida.

Para Filomena Sintra, vice-presidente da Câmara, este é «um dos projetos estruturantes mais felizes, por trazer um equilíbrio entre aquilo que é a nossa vontade política, mas sem abdicar da nossa estrutura de receitas».

O processo de criação do documento foi iniciado em 2020 e «implica um trabalho adjacente muito para além do regulamento, dado que a Administração Fiscal não está preparada para a aplicação de taxas diferenciadas desta natureza. Prevê-se que produza efeitos já para o ano de 2023».

 

 



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