Albufeira continua a ser o município algarvio com mais refugiados da Ucrânia

Foram atribuídos, em todo o país, 42.151 proteções temporárias

Albufeira é o sexto município a nível nacional e o primeiro no Algarve quanto à atribuição de proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país, anunciou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) atribuiu.

Segundo este Serviço, desde o início do conflito na Ucrânia, foram atribuídos, em todo o país, 42.151 proteções temporárias. Destas, 26.620 são mulheres e 15.531 homens.

Os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (7.646), Cascais (2.635), Porto (1.630), Sintra (1.495) e Albufeira (1.168).

Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu 37.881.

Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

Em relação aos menores, que representam 12.743 do total de 42.151 proteções temporárias concedidas, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados.

Assim, em matéria de registo e proteção de menores, o SEF procede da seguinte forma: no caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade.

No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

Se se tratar de uma criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

Finalmente, explica o SEF, no caso do menor não acompanhado e entregue a si mesmo, considera-se que essa criança está em perigo atual ou iminente e contacta-se de imediato a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao MP 731 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente.

À CPCJ, foram comunicados 15 menores não acompanhados e/ou na presença de outras pessoas que não os seus progenitores ou representantes legais comprovados, em perigo atual ou iminente.

 



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