Ucrânia: SEF desenvolve ações preventivas para identificar possíveis atividades criminosas

«Redes de prostituição, tráfico de órgãos, pedofilia e trabalho escravo são realidades que podem revelar-se após uma simples boleia»

Refugiados da Ucrânia chegam à Polónia na fronteira de Medyka – Foto: © ACNUR/Valério Muscella

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem em marcha «uma operação de controlos móveis aleatórios nos principais pontos de passagem da fronteira terrestre com Espanha e, também, em terminais rodoviários e ferroviários». Trata-se de ações preventivas para identificar possíveis atividades criminosas, geradas pela situação na Ucrânia.

É que, explica o SEF em comunicado, «a atual situação vivida na Ucrânia e a deslocação de milhares de refugiados de zonas de guerra, sobretudo mulheres e crianças desacompanhadas, poderá provocar uma exposição a grupos criminosos relacionados com o tráfico de pessoas».

Em paralelo, realizam-se ações de fiscalização por todo o país com o objetivo de «detetar eventuais crimes de tráfico de seres humanos e de angariação de mão-de-obra ilegal, com especial destaque para os menores não acompanhados e mulheres indocumentadas».

«Redes de prostituição, tráfico de órgãos, pedofilia e trabalho escravo são realidades que podem revelar-se após uma simples boleia», explica o SEF. Neste sentido, a UNICEF e ACNUR recomendam que todos os países assegurem o registo imediato e identificação de cada menor desacompanhado que chegue aos seus territórios.

É recomendado, também, que os nomes dos seus tutores sejam registados após a entrada, contribuindo estas medidas para melhor identificar os intervenientes.

O SEF, com o objetivo de dar seguimento às medidas excecionais de concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, criou um portal para registo de todos os cidadãos ucranianos e cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam regressar ao país – https://sefforukraine.sef.pt

Esta plataforma digital permite simplificar a obtenção de proteção temporária, podendo somente ser utilizada por cidadãos maiores de 18 anos de idade.

Os menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de proteção temporária num dos balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito, que se encontram abertos de norte a sul do país e, ainda, na Região Autónoma da Madeira.

 
 



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