Prazo de garantias do Estado para linha da apoio a grandes eventos culturais prolongado

O despacho diz respeito às garantias do Estado relativas às várias linhas de apoio à economia, incluindo a das Federações Desportivas

Foto de arquivo

O Governo prolongou o prazo das garantias de Estado, no âmbito da linha de apoio aos grandes eventos culturais, segundo um despacho publicado esta segunda-feira, 14 de Fevereiro, em Diário da República.

Em Junho do ano passado tinha sido autorizada a concessão de uma garantia do Estado, ao Fundo de Contragarantia Mútuo destinado à linha de apoio a grandes eventos culturais, dotada de 4,275 milhões de euros.

O despacho hoje publicado, assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital Pedro Siza Vieira, vem prolongar o prazo para contratação das operações abrangidas por essa linha, na sequência de uma decisão da Comissão Europeia, de dezembro do ano passado, no quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de covid-19.

O despacho diz respeito às garantias do Estado relativas às várias linhas de apoio à economia, incluindo a das Federações Desportivas, no valor de 3,8 milhões.

Segundo o diploma, é tido em conta o facto de a pandemia afetar a economia real, não só durante a incidência do surto, mas também no período subsequente.

É considerado, igualmente, que o montante máximo das linhas de apoio não se encontra totalmente utilizado, o que justifica esta prorrogação.

Além da extensão do prazo máximo de contratação das medidas de apoio à covid-19 até 30 de Junho deste ano, o despacho adia também o termo das garantias do Estado, até 30 de Junho de 2028.

A concessão da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo tem um montante global de 4.275.000 euros, e destina-se «a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas contragarantias prestadas às sociedades de garantia mútua, no âmbito da Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Grandes Eventos Culturais».

O texto do despacho especifica que diz respeito ao montante global máximo de financiamento de 30.000.000 euros, «de apoio às empresas nacionais decorrentes da pandemia da doença Covid-19».

No mesmo documento, é determinada a fixação da taxa de garantia em 0,2% por ano.

A concessão surge no âmbito do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto da pandemia de covid-19, e insere-se nas medidas legais e regime especial de garantias pessoais do Estado para proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades da economia social.

O despacho recorda que o Banco Português de Fomento propôs o lançamento da “Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Grandes Eventos Culturais”, com o montante global de 30.000.000 euros, destinada ao apoio de tesouraria de micro, pequenas e médias empresas, «que concretiza as condições notificadas à Comissão Europeia e objeto das referidas decisões».

Esta linha de apoio «implica a concessão de garantias pelas sociedades de garantia mútua e contragarantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo e pelo Estado, sucessivamente, para assegurar a cobertura das responsabilidades, a solvabilidade e o regular funcionamento do Sistema Nacional de Garantia Mútua».

A presente linha de crédito tem em vista apoiar as empresas com atividade na promoção de grandes eventos culturais, para que possam fazer face, nomeadamente, à obrigação de reembolso dos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga, que não foram efetuados ou foram cancelados devido ao surto da pandemia.

Também se destina a fazer face «às necessidades de liquidez, tendo especialmente em vista a realização de grandes eventos culturais nos 18 meses posteriores à contratação da operação», acrescenta.

«A concessão de garantia pessoal do Estado na base da medida de criação de linhas de crédito tem como objetivo remediar a escassez de liquidez enfrentada pelas empresas do setor dos eventos culturais, procurando garantir que as perturbações causadas pelo surto de covid-19 não comprometam a respetiva viabilidade», indica o despacho.

A medida apenas pode ter como beneficiárias empresas que cumprem genericamente os seguintes cinco critérios: não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação; tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social; que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019, segundo a regulamentação europeia, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas, no contexto da epidemia da covid-19.

Também não podem ser entidades com sede ou direção efetiva, nem serem dominadas por entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável; e devem estar enquadradas no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

 



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