MAI: Eleitores em isolamento devido à Covid-19 podem votar no dia 30

Anúncio depois de conhecido o parecer do Conselho Consultivo da PGR

Os eleitores que estejam em isolamento devido à Covid-19 podem sair de casa para votar no dia 30 de Janeiro, acaba de anunciar a ministra da Administração Interna, adiantando que o Governo recomendará uma hora específica para essa votação.

“O período mais adequado será, provavelmente, a última hora, entre as seis (da tarde) e as sete”, disse a ministra Francisca Van Dunem, em conferência de imprensa.

Assim, os confinados vão poder sair de casa no dia 30, mas “estritamente para votar” numa hora específica.

Tendo em conta esta alteração, as normas do confinamento obrigatório terão de ser mudadas, para permitir aquela exceção, o que, salientou a ministra, será feito através de uma resolução de Conselhos de Ministros.

Também presente nesta conferência de imprensa, Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, considerou que, ao dedicar-se uma hora para o voto das pessoas em confinamento, com circuitos próprios, isso irá “minimizar o risco de infeção”.

Para mais, sublinhou, para os isolados votarem, é obrigatório o uso de máscara, distanciamento físico e a obrigatoriedade de seguir o percurso limitado nos locais onde as eleições vai decorrer. “Todas as infraestruturas estão prontas”, garantiu.

Graça Freitas recomendou ainda que as pessoas confinadas, ao irem votar, não usem o transporte público, mas sim que vão a pé ou de carro próprio.

Apesar de ser permitido o voto das pessoas em isolamento, Francisca Van Dunem apelou ao voto antecipado. A ministra disse ser importante “renovar o apelo às pessoas que possam votar antecipadamente que o façam dia 23”.

O Governo tinha pedido um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no quadro da Covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

A ministra da Administração Interna adiantou que o parecer do PGR diz que “o Governo não pode inibir as pessoas de votarem em todo o período em que estão abertas as assembleias de voto”, mas pode “emitir uma recomendação para que essas pessoas vão votar num hora determinada”.

 

 

 
 



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