Faro mantém valor das taxas e impostos em 2022

Pacote Fiscal para 2022 foi aprovado pela Assembleia Municipal de Faro

Foto: Bárbara Caetano | Sul Informação (Arquivo)

A Assembleia Municipal de Faro aprovou o pacote fiscal para o ano de 2022, no passado dia 23 de Novembro, mantendo o valor das taxas e impostos praticados em 2021, após sucessivos desagravamentos fiscais ao longo dos últimos anos.

A autarquia farense tinha já aprovado a proposta em reunião de Câmara, no passado dia 15 de Novembro.

É o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que, depois de quatro reduções ao longo dos últimos oito anos, se vai manter no valor de 0,35% para prédios urbanos (era de 0,38% em 2020) e no valor de 0,8% para prédios rústicos.

O município de Faro vai manter igualmente, face a 2021, «um apoio significativo às famílias com filhos a cargo, com as famílias com um filho a pagarem menos 20 euros de IMI, enquanto as famílias com dois filhos pagarão menos 40 euros e aquelas com três ou mais filhos a cargo vão pagar menos 70 euros deste imposto», explica a autarquia.

Tal como também já aconteceu em 2021, o município volta a aplicar em 2022 uma taxa reduzida de derrama de 0,01% para as empresas com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros, «uma medida que se estima que represente uma injeção de cerca de meio milhão de euros para apoio à tesouraria das pequenas e médias empresas do concelho».

Já para as empresas que obtenham um volume de negócios acima dos 150 mil euros, «mantém-se em 2022 a taxa normal de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no concelho», sublinha o município.

As restantes taxas e impostos «mantêm igualmente os valores do ano passado».

A taxa de participação variável na formação do IRS recebido no concelho mantém-se nos 5%, enquanto a taxa de direitos de passagem por bens do domínio público e privado municipal – por parte de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público e infraestruturas de alojamento dessas comunicações – fixa-se novamente no valor de 0,25%.

 



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