Acesso a restaurantes a 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro só com teste negativo ou autoteste

Está dispensado de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação

O acesso a restaurantes no período da passagem de ano está dependente da apresentação de resultado negativo de teste à covid-19, ou autoteste feito à entrada.

Segundo a orientação atualizada pela Direção-Geral de Saúde (DGS), a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.

A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.

A apresentação de teste é também dispensada aos “trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços”, assim como para o acesso às instalações sanitárias.

Está igualmente dispensado de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.

A orientação indica ainda que estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir pelos clientes, designadamente, o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.

 
 



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