Os proprietários de prédios urbanos arrendados e com contratos registados nas finanças podem requerer na Câmara de Lagos a redução do IMI para o próximo ano já a partir de segunda-feira, dia 4 de Outubro e até 10 de Dezembro.
A redução de 20% da taxa de IMI, a aplicar aos prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município, consta da proposta que será submetida à aprovação dos órgãos executivo e deliberativo nas primeiras reuniões do novo ciclo autárquico, a realizar após as respetivas tomadas de posse.
«A adoção desta medida, prevista no nº 7 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e já implementada em anos anteriores pelo município de Lagos, visa contribuir para estimular o mercado privado de arrendamento», segundo a Câmara de Lagos.
Uma vez que a medida não é de aplicação automática, «torna-se obrigatório que os proprietários interessados em usufruir deste benefício fiscal apresentem, até ao próximo dia 10 de Dezembro, o respetivo requerimento à autarquia».
O impresso necessário para fazer o requerimento pode ser descarregado aqui.
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