Chegam diariamente aos tribunais de todo o país centenas de autos em que os Agentes de Execução descrevem realidades tão diferentes, que vão desde o estado de conservação de um imóvel, ao relato de uma diligência judicial.
Os tribunais estão, por isso, muito familiarizados com a dinâmica de reconhecer e valorar estes relatos, feitos por profissionais que têm, no seu ADN profissional, de servir no terreno como auxiliares da justiça.
A capacidade de um Agente de Execução se deslocar a um local para descrever uma realidade é tão relevante para o tribunal, que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de serem realizadas verificações não judiciais qualificadas.
A grande dificuldade dos tribunais está em conhecer e apurar os factos que sustentam a contenda. Sem ter a certeza da dimensão dos danos causados por um locatário num imóvel, como poderá o juiz equacionar o valor justo da indemnização a receber pelo senhorio?
Se não se sabe onde é a servidão de passagem, como é que esta pode ser judicialmente reconhecida? Como posso provar que o ruído provocado no café perturba e viola o meu direito ao descanso?
A juntar a estas dificuldades, muitas disputas chegam à via judicial porque, sabendo disso, as partes jogam com o desconhecimento dos factos e a dificuldade destes serem apurados em tribunal. São os típicos casos em que o juiz não dispõe de outros meios para apurar a “verdade” para além de uma prova testemunhal, por vezes, instrumentalizada.
Mas factos são factos e o seu apuramento é essencial ao proferimento de decisões justas. Nessa medida, a realização de verificações não judiciais qualificadas por Agente de Execução e de autos de constatação por Solicitador são mecanismos adequados para impedir que muitos destes conflitos avancem para tribunal.
A realização de autos de constatação, que agora começa a ganhar raízes em Portugal, é uma prática muito comum nos países francófonos em que os homólogos dos Solicitadores e Agentes de Execução levam já muita experiência nesta matéria.
Se tiver algum dos problemas relatados neste artigo, não complique: conte sempre com a ajuda do Solicitador, profissional habilitado para o aconselhar neste e em outros assuntos.
Autor: Rui Miguel Simão é Solicitador e Agente de Execução
Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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