DGS aumenta para 50% a capacidade de ocupação dos recintos desportivos

A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espectadores e outros intervenientes do evento desportivo

Foto: Nelson Inácio | Sul Informação 

A taxa de ocupação do público nos recintos desportivos vai aumentar para 50% da lotação, substituindo o limite atual de 33% imposto no âmbito das restrições da pandemia de covid-19, anunciou esta quinta-feira, 26 de Agosto, a Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com a orientação 009/2021 hoje divulgada pela autoridade de saúde nacional no seu site oficial, «a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila» junto à área desportiva.

Em paralelo, a «ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espectadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila».

A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espectadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados «devem ter sinalética a proibir a sua ocupação» pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.

O acesso aos recintos, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, vai continuar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.

Entretanto, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou que a orientação da DGS será seguida «com efeitos imediatos» nas competições por si organizadas.

 



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