Comer dentro de restaurante ao fim de semana em 9 concelhos algarvios exige certificado ou teste

A exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a hotéis e ao alojamento local passa a ser obrigatório em todo o território nacional

Comer no interior de um restaurante, ao fim de semana, em nove concelhos algarvios, vai passar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação ou um teste negativo à Covid-19, acaba de anunciar o Governo, em conferência de imprensa. 

Esta nova medida, que entra em vigor a partir das 15h30 deste sábado, abrange os concelhos que estão em risco elevado (no Algarve são Lagoa e Portimão), e em risco muito elevado (Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves).

A partir das 19h00 de sexta-feira e durante todo o fim de semana, para fazer uma refeição dentro um restaurante, nestes municípios, passa a ser obrigatória ou a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo à Covid-19. Nas esplanadas, não há esta restrição.

Segundo o Governo, são permitidos quatro tipos de testes: um PCR (nas 72 horas anteriores à sua apresentação), de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação, rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique o resultado, ou ainda um autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Os restaurantes, de resto, vão poder vender testes antigénio rápidos aos seus clientes.

 

 

Uma das principais mudanças é que, até nestes concelhos de risco elevado ou muito elevado, os restaurantes passam a poder estar abertos sempre até às 22h30 – mesmo ao fim de semana. Antes, nos concelhos de risco muito elevado, eram obrigados a fechar às 15h30.

Para Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, esta medida significa «um reforço da segurança no acesso a estes estabelecimentos», permitindo «a normalização do horário de funcionamento dos restaurantes» e «a maximização da segurança».

A limitação do número do número de pessoas por mesa difere. Nos concelhos de risco elevado – como Lagoa e Portimão – há um máximo de 6 pessoas no interior e 10 na esplanada.

Já nos municípios de risco muito elevado (Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves) os limites são 4 no interior e 6 no exterior.

 

 

Por outro lado, a exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a hotéis e ao alojamento local passa a ser obrigatório em Portugal Continental.

Quanto ao recolher obrigatório, todos os dias, a partir das 23h00, continua em vigor nestes nove concelhos algarvios.

Nos municípios em grau elevado – Lagoa e Portimão – todas as lojas podem estar abertas até às 21h00 e os casamentos e batizados acontecem com 50% da lotação.

 

 

Já nos concelhos de grau muito elevado, os supermercados e o comércio a retalho podem funcionar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados.

Quanto às lojas do ramo não alimentar, são autorizadas a funcionar até às 21h00, durante a semana, e até às 15h30, ao sábado, domingo e feriados.

 

 

 



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