Programa Operacional do Algarve lança concurso para apoiar emprego no setor social

A este concurso «podem concorrer as IPSS, associações e fundações, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias e outras entidades da economia social»

O Programa Operacional do Algarve lançou um novo concurso, de 2,2 milhões de euros, para apoiar a criação de emprego no setor social. As candidaturas estão abertas até 24 de Setembro. 

Este concurso surge «no âmbito do sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo +CO3SO – Emprego, tendo em vista promover a criação de emprego nas entidades da economia social», diz a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.

O +CO3SO Emprego é um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, instituído pelo Ministério da Coesão Territorial, em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que apoia a criação de empresas e de postos de trabalho, visando, na modalidade Empreendedorismo Social, a concretização de projetos de empreendedorismo social criadores de valor social.

A este concurso «podem concorrer as IPSS, associações e fundações, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias e outras entidades da economia social que possuam projetos de reforço de valências ou novas respostas nas áreas social e da saúde e bem-estar», explica a CCDR do Algarve.

«No atual contexto de crise pandémica, e em articulação com os Instituto da Segurança Social e Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), serão considerados prioritários os projetos de criação de emprego que decorram da continuidade de projetos apoiados no âmbito da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREES), e prevejam a contratação de desempregados que tenham estado envolvidos em atividades de trabalho socialmente necessário no âmbito da referida medida», acrescenta.

Com uma dotação de 2,2 milhões de euros, 80% dos quais provenientes do Fundo Social Europeu (FSE) e 20% do Orçamento da Segurança Social, o financiamento será atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e cobrirá, durante 12 meses, as remunerações e despesas contributivas das entidades empregadoras, acrescido de 40% para outros custos associados à criação dos postos de trabalho permanentes.

De acordo com o regulamento, cada empregador poderá beneficiar de um máximo de 200 mil euros do fundo europeu.

«O impacto esperado com esta medida deverá traduzir-se em mais de 120 novos postos de trabalho permanentes», diz a CCDR.

Ainda assim, não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em acordos, contratos de concessão ou de associação com o Estado (Administração Central ou Local).

 



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