PAN quer aumento salarial para Vigilantes da Natureza e reforço do número de efetivos

Apesar da sua importância, a carreira e o papel dos vigilantes da natureza têm sido pouco valorizados nos últimos anos

O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza deu esta sexta-feira entrada de um projeto de resolução que exorta o Governo a proceder a uma atualização dos salários dos Vigilantes da Natureza e a um reforço do seu número de efetivos.

O PAN chama a atenção de que, «m Portugal, o número de Vigilantes da Natureza é somente da ordem das duas centenas, número claramente insuficiente para o vasto conjunto de responsabilidades e funções que desempenham na proteção dos valores naturais».

Assinalando o Dia Mundial do Ambiente, que hoje se celebra, o PAN chama ainda a atenção para «a crónica inadequação e falta de meios para estes profissionais exercerem a sua atividade».

 

Eis o texto, na íntegra, do projeto de resolução do PAN:

«Projeto de Resolução n.º ___/XIV/2.ª

Recomenda ao Governo proceda à valorização dos vigilantes da natureza e ao reforço do número de efetivos

Exposição de motivos:
A proteção do ambiente e a promoção da biodiversidade em Portugal carece de investimento, mas também de instrumentos eficazes de fiscalização que garantam o cumprimento da legislação em vigor e da salvaguarda do nosso vasto e valioso património natural.

Neste aspeto, o papel desempenhado pelo corpo nacional de Vigilantes de Natureza, criado em 1975 como um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza, assume uma importância fundamental, que vai muito além da vigilância e da fiscalização de atividades como a pecuária, a caça, a pesca ou os desportos de natureza.
Com efeito, entre as funções dos vigilantes da natureza contam-se, nomeadamente, a monitorização da qualidade do ar e da água, a participação e colaboração, com o seu conhecimento, em estudos científicos, a garantia e verificação do estado de conservação dos habitats naturais.
Colaboram ainda no trabalho de promoção da fitossanidade florestal, na recolha de animais selvagens feridos e no seu transporte para os centros de recuperação, na deteção e primeira intervenção em fogos florestais
A seu cargo têm ainda a fiscalização de operadores de gestão de resíduos, ilegais e licenciados, a vigilância das áreas protegidas, das matas nacionais, das florestas autóctones e dos Sítios da Rede Natura 2000, para além de garantirem o estado de conservação de percursos pedestres em áreas protegidas, de assegurarem a ligação entre as entidades do Estado e as populações locais.

Infelizmente, e apesar da sua importância, a carreira e o papel dos vigilantes da natureza têm sido pouco valorizados nos últimos anos, sendo várias as queixas apresentadas pelos representantes do setor, nomeadamente devido aos baixos salários, sobretudo, tendo em conta as exigências da profissão e a falta de meios materiais, técnicos e humanos para um digno desempenho das suas competências que lhes são atribuídas.

O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, reconheceu a necessidade de constituição de um corpo de vigilância unificado na área da conservação da natureza, que contribua para a melhor eficácia da deteção de delitos ambientais, integrando as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza de forma unificada nos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, procurando dar resposta a uma crescente valorização do nosso património ambiental, estabelecendo que os vigilantes da natureza “asseguram, nas respetivas áreas de atuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza”.
No entanto, e passados mais de 20 anos, é necessário proceder a uma atualização da legislação adequando-a à realidade atual.

O reduzido número de vigilantes de natureza no ativo, a sua fraca valorização e visibilidade no âmbito das políticas ambientais são as principais queixas dos representantes do setor. O trabalho desenvolvido por estes profissionais é pouco divulgado pelo ministério, a que não é alheia a escassez de efetivos existentes no nosso país.
Basta ver que em toda a área do território espanhol existem mais de 7.000 vigilantes da natureza que auferem um salário de cerca de 2.000€, o que significa que em Portugal, por comparação com a dimensão do território, este número equivale a 1.275 vigilantes da natureza, um valor muito distante dos 200 efetivos que existem atualmente em funções em todo o país.

Outra das preocupações dos representantes deste setor é a falta de equipamento e de condições de segurança condignas para o exercício desta profissão, uma vez que, por exemplo, o vestuário utilizado pelos vigilantes da natureza desgasta-se facilmente e não é reposta, sendo desadequado para as funções que desempenham diariamente.
É notória ainda a falta de veículos e de embarcações para o desempenho das funções destes profissionais.
No caso dos vigilantes da natureza afetos ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), existe apenas investimento nas viaturas de vigilância e prevenção de incêndios florestais, sendo esquecidas as restantes funções que desempenham estes profissionais.
No caso das embarcações, existem locais no país onde, apesar dos vigilantes terem a seu cargo a função de fiscalizar e monitorizar o meio aquático, não possuem embarcações para o fazer, comprometendo a sua eficácia e impedindo que possam desempenhar as suas funções.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1) Proceda à valorização e reforço dos meios dos vigilantes de natureza, nomeadamente:

a) Proceder à atualização dos índices remuneratórios da carreira de vigilante da natureza e abertura de concursos para progressão na carreira em todas as entidades em que exercem funções, iniciando diálogo e negociações com as organizações representativas do setor;

b) Proceder ao pagamento do trabalho executado pelos vigilantes de natureza aos sábados, domingos e feriados, nos termos da lei geral;

c) Conceder um suplemento remuneratório, a título de disponibilidade permanente, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) Proceder à abertura de concurso para a incorporação de novos vigilantes da natureza no ICNF, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Agência Portuguesa do Ambiente e Administração de Regiões Hidrográficas, na orgânica deste último organismo;

e) Investir na promoção da imagem dos vigilantes da natureza, adquirindo novo fardamento para os efetivos em serviço, adequado às funções desempenhadas;

f) Realização de uma campanha de marketing que inclua a criação de uma nova imagem e uma página web atrativa e que promova a divulgação do serviço prestado pelos vigilantes da natureza e uma melhor comunicação e interação com a população;

g) Adquirir viaturas e embarcações em número suficiente e adequadas para colmatar as carências dos profissionais do setor;

h) Criação de um suplemento de penosidade e insalubridade de deslocação ou pernoita nas ilhas das Berlengas e ilhéus existentes nas regiões autónomas dos Açores e Madeira;

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de junho de 2021
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real»

 
 



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