Quando é que pode haver isenção da licença de utilização?

A licença ou alvará de utilização, ou certidão comprovativa da sua isenção, é exigível para a transmissão de qualquer imóvel

Pretende transmitir o seu imóvel, que foi construído há mais de 30 anos e não tem licença de utilização? Há uma forma de resolver a situação.

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) veio prever a imperatividade de licenciamento municipal para a realização de obras de construção civil. Contudo, essa obrigação não abrangia todo o território.

Tal regulamento engloba todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, bem como os trabalhos que impliquem alteração da topografia local dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes do concelho e para as demais localidades sujeitas por Lei e plano de urbanização e expansão.

Assim, as novas edificações, obras de construção civil ou demolição de edificações fora do perímetro urbano não estavam abrangidas por esse normativo, nem estariam sujeitas a controlo prévio e licenciamento.

Apenas seria extensível a estas caso houvesse regulamentação ou plano municipal que o impusesse para determinado concelho, com indicação da data de produção de efeitos.

Só a partir de 18 de fevereiro de 1992 é que as licenças de construção e as licenças de utilização se tornaram exigíveis para todas as edificações em todo o território nacional, exceto para as construções isentas, independentemente da existência, ou não, de deliberação municipal ou de regulamento.

São exemplo disso as edificações contruídas por organismo do Estado, desde que não tenham sido executadas obras de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais não resultem modificações importantes das caraterísticas do edifício.

Nestes termos, é possível obter uma certidão comprovativa junto do município onde se localiza o imóvel. Para tal, importa identificar em concreto qual dos regimes é aplicável à isenção, cumprindo todos os requisitos para o efeito, bem como providenciar todos os elementos exigíveis para que seja deferida a emissão da certidão.

A licença ou alvará de utilização, ou certidão comprovativa da sua isenção, é exigível para a transmissão de qualquer imóvel, tendo que ser apresentada junto da entidade que realiza a transmissão.

Surgindo dúvidas e dificuldades para requerer estas certidões, saiba que poderá sempre recorrer a um Solicitador, profissional que o auxiliará na sua formalização e concretização.

 

Autora: Tânia Fernandes é solicitadora

Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

 



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