ICNF define normas para instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas no PNSACV

Normas pretendem dar resposta ao «crescimento exponencial» do autocaravanismo

O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas já definiu um conjunto de regras que permitem a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Esta é uma medida que procura dar resposta ao «crescimento exponencial» do autocaravanismo no Parque Natural, que «tem sido alvo de elevada pressão neste domínio».

As novas medidas permitem superar uma imposição do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), que «interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais para tal destinados», obrigado, para isso, a uma autorização especial do ICNF.

No entanto, o Plano não estabelecia que critérios enquadravam essa possível ocupação.

Uma das normas aprovadas, após «trabalho conjunto com autarquias, Turismo de Portugal, e CCDR do Alentejo e do Algarve», passa pela alteração do enquadramento das ASA nas tipologias de empreendimento turístico, passando a constituir um «complemento aos parques de campismo e de caravanismo».

Foram ainda definidas regras de localização para estas zonas, sendo que não podem ocupar áreas de proteção total, nem áreas de proteção parcial do tipo I e II.

Também não é permitida a localização na orla costeira, 500 metros a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais.

Veja as normas aqui.

 



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