Testamento: o que é e como fazer?

Em Portugal, não é possível distribuir a totalidade dos bens segundo a vontade do testador

Pensar na morte não é agradável e desejamos que esse momento seja o mais longínquo possível. No entanto, a atualidade, a que ninguém fica indiferente, veio alertar-nos para a volatilidade da nossa vida, como que recordando que a morte pode chegar a qualquer momento, sem “aviso prévio”.

Quantas vezes ouvimos dizer “quando eu morrer, quero que os meus bens sejam distribuídos da seguinte forma…” ou “quando eu morrer, não quero que sejam rezadas missas pela minha alma e que as minhas cinzas sejam depositadas no jardim da minha casa…”. Se pretende que os seus “desejos” ou disposições de última vontade sejam cumpridos, a Lei dá-lhe essa possibilidade, bastando para tanto fazer um testamento.

O testamento pode ser feito por qualquer pessoa, isto é, todas as pessoas têm direito a fazer um, com exceção de menores não emancipados e de pessoas interditas por anomalia psíquica.

O testamento é um ato pessoal, não podendo ser feito por representante, e singular, já que a Lei não permite testar, no mesmo ato, mais do que uma pessoa.

O testamento obedece a diferentes formas, sendo que as mais comuns são o testamento público e o testamento cerrado. O primeiro é o testamento escrito pelo notário no seu livro de notas; o segundo é o testamento escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo. Para ser válido, este tem de ser aprovado pelo notário, sob pena de nulidade do mesmo.

Em Portugal, não é possível distribuir a totalidade dos bens segundo a vontade do testador. Essa possibilidade só é facultada ao testador que não tenha cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos.

Todos os restantes testadores têm limitações na distribuição dos seus bens a terceiras pessoas, porque existe um princípio básico na legislação portuguesa que salvaguarda os herdeiros legitimários, ou seja, a quem fica reservada uma parte dos bens: a chamada Legítima.

Segundo o Código Civil, os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) têm sempre direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do testador.

De acrescentar, ainda, que o testamento, além de ser um ato pessoal, como já referido, também é um ato revogável. Quer isto dizer que, a qualquer altura, pode ser revogado por vontade do testador, através de outro testamento, por exemplo.

No testamento, na revogação ou nos instrumentos de aprovação do testamento cerrado, além do testador, têm de intervir duas testemunhas instrumentárias.

Todos os testamentos têm carácter sigiloso, mesmo o testamento redigido pelo notário, pois, embora seja denominado de testamento público, só se torna público após a morte do testador.

O testamento é um documento importante que pode prevenir conflitos nas famílias, principalmente quando existem vários bens a partilhar, ao mesmo tempo que garante a vontade do testador.

Pretendendo fazer um testamento, aconselhe-se com um Solicitador, profissional que o ajudará no esclarecimento de todas as dúvidas.

 

Autora: Natércia Reigada é solicitadora e agente de execução

 

Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

 



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