Governo cria Provedor do Animal e transfere competências para o ICNF

Figura do Provedor do Animal surge com a «missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal

O Governo aprovou, esta quinta-feira, 25 de Março, a criação do Provedor do Animal, cuja missão é garantir a defesa e promoção do bem-estar animal. No Conselho de Ministros de hoje, também foi aprovada a transferência de competências desta área para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). 

Segundo o comunicado divulgado pelo Governo, a figura do Provedor do Animal surge com a «missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal» e nasce devido à «convicção em avançar na convergência da atuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio».

O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021, atribuirá ao titular deste cargo «a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável», explica o Governo.

De resto, o Conselho de Ministros de hoje também aprovou a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, do qual depende o ICNF.

«A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados», diz o Ministério, em nota de imprensa.

«Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais», acrescenta.

O Conselho de Ministros também aprovou o Programa Nacional para os Animais de Companhia, uma iniciativa que «constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda este ano.

Estes passos são, por exemplo, a elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act, a revisão da legislação setorial com vista à sua atualização, a eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia, e a criação de uma Estratégia Nacional para os Animais Errantes.

A isto junta-se a criação de uma Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário, a instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia, um guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé, um Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas, a criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas e um Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

«Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no quadro das suas novas atribuições, hoje aprovadas. Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas», conclui o Ministério.

 



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