Brexit e cidadãos nacionais da União Europeia no Reino Unido

Aos portugueses em viagem, a partir de 1 de Outubro de 2021, será exigida a apresentação de passaporte

O Reino Unido saiu da União Europeia (UE) no dia 31 de Janeiro deste ano. As entidades britânicas celebraram o acordo de saída da UE com a Comissão Europeia, que entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2020, e que previa um período de transição até 31 de Dezembro passado.

Nos termos deste acordo, todos os cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia, que tenham fixado a sua residência no Reino Unido até dia 31 de Dezembro de 2020, terão de requerer o estatuto de residente até 30 de Junho próximo, junto das autoridades competentes britânicas, em conformidade com o Estatuto de Residente no Reino Unido – EU Settlement Scheme.

Ainda na sequência deste acordo, desde 1 de Janeiro, entrou em vigor o sistema de imigração por pontos do Reino Unido, que institui novas regras para os cidadãos que ainda não vivem neste país e pretendam a obtenção prévia de visto, para trabalhar ou estudar, por exemplo.

Serão tratados com igualdade os cidadãos da UE e os dos países não pertencentes à UE, dando-se mais prioridade às aptidões e talentos dos indivíduos do que à sua proveniência.

Já o cidadão que pretenda apenas visitar o Reino Unido, seja para turismo, visita a familiares e amigos, visitas de estudo, negócios de curta duração, entre outras situações, poderá fazê-lo sem requerer visto.

No entanto, aos portugueses, a partir de 1 de Outubro de 2021, será exigida a apresentação de passaporte.

O cidadão da UE poderá candidatar-se ao estatuto de residente através do Sistema de Registo de Cidadãos da UE. Deverá fazê-lo para si e para a sua família, de modo a que possam continuar a viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido depois da saída da UE.

Segundo este estatuto, as autoridades do Reino Unido irão ter em conta os direitos atuais dos cidadãos, nomeadamente o acesso a cuidados de saúde, a subsídios e a pensões.

Verifique se já se encontra em condições para as mudanças: Ready?

Tal como outros serviços disponíveis on-line, poderá realizar todos as obrigações aqui referidas no conforto do seu lar. Disponível para todos os cidadãos, a submissão do pedido é realizada através de uma aplicação criada para esse efeito: Apply-EU Settlement Scheme

Os sujeitos elegíveis para o referido estatuto terão de comprovar a sua identidade através de passaporte ou cartão de cidadão, comprovativo de residência no Reino Unido, foto digital do seu rosto e registo criminal.

Poderá confirmar os requisitos e obter mais informações sobre como submeter os documentos em ID Document Check. O requerente deverá dispor de um dispositivo móvel Android ou IOS.

Tal como ocorre para cidadãos nacionais da UE em Portugal, é sempre aconselhável que, tendo residência num país em que não detenha nacionalidade, proceda à sua inscrição junto do Consulado.

Esta pode ser requerida através dos meios disponíveis em Consulado de Portugal.

Deverá, também, conservar os documentos de prova de residência no Reino Unido, assim como comprovativos de pagamentos de impostos (P60), taxas municipais (council tax), faturas de contratos de consumo ou de arrendamento, entre outros documentos.

É, portanto, importante que mantenha atualizada toda a documentação de identificação e que verifique, junto dos serviços da Segurança Social (DWP) e da Autoridade Fiscal (HMRC), se os seus dados pessoais se encontram atualizados.

Todos os cidadãos podem aceder à plataforma e requerer, gratuitamente, o serviço desejado. No entanto, referimos novamente que, surgindo dúvidas e dificuldades para obter estes serviços, poderá sempre recorrer a um Solicitador, profissional que o auxiliará na sua formalização e concretização.

 

Autora: Tânia Fernandes é solicitadora

 

Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

 

 

 

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