AHETA diz que tribunal já lhe deu razão por não pagar feriados a 200%

Até agora, só há uma decisão do tribunal transitada em julgado, que dá razão aos hoteleiros

Foto: Bárbara Caetano | Sul Informação

A AHETA garante que os seus associados não estão obrigados a pagar os feriados a 200% aos seus trabalhadores, conforme alega o Sindicato da Hotelaria do Algarve, e afirma que o tribunal já deu razão a contestação apresentada pelos seus associados às multas que lhe foram aplicadas.

Ainda assim, admite a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, há um hotel algarvio condenado pelo tribunal a cumprir esta norma, mas essa «sentença encontra-se suspensa», porque foi apresentado um recurso.

Este esclarecimento surge no seguimento do anúncio feito pelo  Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve – ou Sindicato da Hotelaria do Algarve – há cerca de uma semana, de que os trabalhadores do Hotel Dona Filipa vão ter direito a receber o pagamento do trabalho feito em dias feriados, com acréscimo de 200%, desde Setembro de 2017, na sequência de uma decisão do Tribunal do Trabalho de Faro.

Esta sentença surge no seguimento de uma ação judicial intentada pelo Sindicato da Hotelaria do Algarve em 2019, em representação dos seus associados trabalhadores no Hotel Dona Filipa, do grupo JJW Hotels & Resorts.

A ação judicial surgiu depois de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a pedido do sindicato, ter feito inspeções «em vários estabelecimentos turísticos da região» e de ter levantado autos às empresas «para que estas paguem aos trabalhadores o trabalho prestado em dia feriado com o acréscimo de 200%», explicou, há uma semana, o sindicato.

Agora, a AHETA veio esclarecer que, durante essas ações de fiscalização, a ACT  «levantou a diversas empresas nossas associadas autos de contraordenação, pretendendo ver aplicadas Portarias Extensão respeitantes a Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre outras estruturas associativas empresariais do setor e o Sindicato afeto à FESAHT».

Todos os associados da AHETA «contestaram, judicialmente, estas contraordenações da ACT».

«Até à presente data, segundo o nosso conhecimento, a única ação judicial que transitou em julgado, respeitante a uma empresa nossa associada, no Tribunal do Trabalho de Faro, deu provimento ao nosso associado, conforme circular enviada oportunamente a todos os nossos membros, decisão que não foi contestada pela ACT», assegurou a associação empresarial.

No entanto, o mesmo Tribunal do Trabalho de Faro, «juízo diferente», deu razão ao sindicato num processo paralelo ao das contraordenações da ACT, «o que, em primeira análise, obrigaria, apenas e só, esta empresa específica e os seus trabalhadores filiados no STIHTRSA».

«Esta sentença encontra-se suspensa, uma vez que a empresa recorreu da mesma para um Tribunal Superior, atendendo à contradição dos dois acórdãos sobre o mesmo assunto», explicou a AHETA.

Desta forma, a associação acusa os sindicalistas de «faltar à verdade», porque pretendem «criar a ideia de que houve uma decisão judicial aplicável a todas as empresas filiadas na AHETA e a todos os trabalhadores do setor, independentemente da sua filiação ou não neste sindicato».

«Por outro lado, o sindicato pretende ainda que esta decisão judicial é aplicável a todas as empresas e todos os trabalhadores, quando o que está em causa é apenas esta empresa e os trabalhadores filiados neste sindicato, durante o curto período em que a AHETA não contestou, porque não tinha de o fazer, as  Portarias de Extensão», acrescentou.

As Portarias de Extensão a que a AHETA se refere são respeitantes a Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre outras estruturas associativas empresariais do setor e o sindicato afeto à FESAHT.

Ou seja, como explicou o próprio sindicato, a posição dos representantes dos trabalhadores «suporta-se nas portarias de extensão emitidas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativas aos Contratos Coletivos de Trabalho celebrados entre a Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, estrutura afeta à CGTP-IN e da qual o Sindicato da Hotelaria do Algarve é membro, e a Associação da Hotelaria e Restauração de Portugal e a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, que estipulam a obrigatoriedade de as associadas da AHETA respeitarem as condições previstas nestes Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho relativamente aos associados deste sindicato».

No entanto, a associação empresarial algarvia assegura que o Tribunal do Trabalho de Faro, «através desta sentença, veio agora, definitivamente, dar razão à AHETA, já que as Portarias de Extensão, de acordo com o estipulado no artigo 515º do Código do Trabalho, não se aplicam às entidades que dispõem de Instrumentos de Regulamentação Coletiva em vigor, como era e continua a ser o nosso caso».

 



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