Descontos nas portagens da Via do Infante entram em vigor esta segunda-feira

Descontos só se aplicam a determinados lanços e sublanços, não a toda a A22

Portagens na Via do Infante – Foto: Elisabete Rodrigues | Sul Informação

Os novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior, nomeadamente na A22/Via do Infante, no Algarve, entram em vigor esta segunda-feira, 11 de Janeiro.

Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm direito a novos descontos, enquanto veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes.

Os descontos não se aplicam a toda a extensão das ex-SCUT de maneira uniforme, mas apenas a «determinados lanços» das autoestradas, como se pode ver em pormenor aqui:

 

Eis os três modelos de descontos aprovados pelo Governo que entram em vigor:

>Para veículos de classe 1 e 2, a partir do 8º dia de utilização no mesmo mês, redução de 25% em cada passagem na mesma via.
Este modelo de descontos incide sobre determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.

O objetivo destes descontos, segundo nota conjunta dos Ministérios da Coesão Territorial, Ministério das Finanças e das Infraestruturas e Habitação, «é beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país».

>Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite.
O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados.
Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos na alínea a), bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).

>Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana.
Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos na alínea a), bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).
O objetivo destes descontos é «incentivar a utilização de transportes coletivos».

Segundo a nota dos Ministérios da Coesão Territorial, Ministério das Finanças e das Infraestruturas e Habitação, «este pacote de descontos teve em conta a sustentabilidade orçamental necessária para o Governo continuar a reduzir, de forma progressiva, as portagens no Interior do país».

 

Veja aqui alguns exemplos de descontos:

Como aceder aos descontos:

>Desconto para veículos de classe 1 e 2:

Para beneficiarem dos descontos mencionados supra na alínea a), os utilizadores devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens.

Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.

>Desconto para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

Para beneficiar do desconto bihorário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro.

Mais informação sobre este registo pode ser encontrada clicando aqui, na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

 

Clique aqui para ficar a saber as regras e ter acesso a exemplos e simulações

 

 

 

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