Covid-19: Governo limita deslocações para fora do país e repõe controlo de fronteiras

Decisão foi tomada no no Conselho de Ministros de hoje

Controlo na fronteira de Castro Marim – Imagem de Arquivo

O Conselho de Ministros decidiu hoje limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres.

«Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima», precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência até 14 de Fevereiro.

A ministra disse ainda que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 14 de Fevereiro para permitir medidas de contenção da Covid-19.

Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.

O diploma, que se aplica ao período entre 31 de Janeiro e 14 de Fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.

 

 



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