Recolher obrigatório às 2h00 no Natal e Ano Novo só se aplica nos concelhos de maior risco

Medida não se aplica aos 73 concelhos considerados de “risco moderado”

Foto: Pedro Lemos|Sul Informação

O recolher obrigatório às 2h00 nas noites de 24, 25 e 31 de Dezembro apenas se aplica nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão pelo novo coronavírus, deixando de fora os concelhos de risco moderado.

Segundo confirmou hoje à Lusa fonte da Presidência do Conselho de Ministros, a proibição de circulação na via pública a partir das 2h00 nas noites da véspera de Natal, dia de Natal e passagem de ano não se aplica aos 73 concelhos considerados de “risco moderado”.

No decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19, que entrou hoje em vigor e termina às 23h59 de dia 23 de Dezembro, estão já definidas “regras especiais” para o período de Natal e Ano Novo, “caso seja renovada” a atual declaração de estado de emergência.

Assim, fica estabelecido que a proibição de circulação na via pública “não é aplicável nos dias 24 e 25 de Dezembro de 2020, no período após as 23h00 e até às 2h00 do dia seguinte” nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado.

No dia 26 de Dezembro, um sábado, a proibição de circulação na via pública nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado inicia-se às 23h00.

Atualmente, os concelhos de risco elevado estão sujeitos a recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos sete dias da semana, enquanto nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado o recolher obrigatório nos dias úteis é igualmente das 23h00 às 5h00 e aos fins de semana entre as 13h00 e as 5h00.

Como nos concelhos considerados de risco moderado não existe recolher obrigatório em nenhum dia da semana, a proibição também não se aplica nos dias de Natal e no Ano Novo.

Para a noite de passagem de ano, o decreto do Governo estabelece que o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado “não é aplicável entre as 5h00 do dia 31 de Dezembro de 2020 e as 2h00 do dia 1 de Janeiro de 2021″.

No sábado, quando apresentou estas medidas, o primeiro-ministro ressalvou que voltariam a ser avaliadas em 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de Covid-19.

No final de novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: extremamente elevado, muito elevado, elevado e moderado.

São considerado concelhos em risco extremamente elevado aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes.

Os concelhos são classificados como de risco muito elevado se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos e de risco elevado se registarem mais de 240 e até 480 casos.

Atualmente 35 concelhos estão no nível de risco extremo e 78 municípios no nível de risco muito elevado.

 


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