Presidente da República desaconselha «expectativas excessivas» quanto à vacinação

Marcelo Rebelo de Sousa deixou este alerta numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa

O Presidente da República desaconselhou esta sexta-feira, 4 de Dezembro, «expectativas excessivas» quanto à vacinação, referindo que esse processo levará «vários meses», mesmo para os grupos prioritários, e defendeu que «toda a facilidade é errada e toda a prevenção é imperativa».

Marcelo Rebelo de Sousa deixou este alerta numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, em que anunciou a renovação do estado de emergência até 23 de Dezembro, com a perspetiva do seu prolongamento até 7 de Janeiro.

«O que se sabe acerca de vacinas, nomeadamente das duas primeiras a aguardarem aprovação da Agência Europeia de Medicamentos (AEM) confirma o que aqui disse a 20 de Novembro: a sua chegada a todos os portugueses que a queiram receber, sem exclusão de ninguém, muito menos por guetos de idade, obedece a calendários prolongados no tempo», disse.

O chefe de Estado salientou que «é, pois, uma matéria de vários meses, não de dias ou de semanas, mesmo para os projetados grupos prioritários».

«É bom que isto fique claro para que se não criem expectativas excessivas e, portanto, desilusões imediatas. Logo, toda a facilidade é errada e toda a prevenção é imperativa, ao longo de dezembro como no arranque de 2021», acrescentou.

O atual estado de emergência teve início no dia 24 de Novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 8 de Dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00h00 de quarta-feira, 9 de Dezembro.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Marcelo Rebelo de Sousa referiu que «o período de renovação do estado de emergência hoje decretado termina em cima do Natal, na noite do dia 23, aconselhando – e foi esse o entendimento de partidos, do Governo, da Assembleia da República – que se trace já o que se perspetiva para além do dia 23, ou seja, por um mês, a concluir no dia 7 de Janeiro de 2021».

Contudo, ressalvou que «não se trata de deixar de cumprir a Constituição da República Portuguesa, que obriga a períodos máximos de 15 dias para estado de emergência e suas renovações» e que, «antes de dia 23 haverá, como deve haver e sempre tem havido, iniciativa do Presidente da República, audição dos partidos, parecer do Governo, autorização da Assembleia da República e decreto do Presidente da República».

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