Multas por uso de telemóvel ao volante duplicam, autocaravanas proibidas de aparcar fora do lugar

GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios passam a poder multar autocaravanas fora das vias públicas e áreas protegidas

O valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante vai duplicar, enquanto fica consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Estas são duas das principais alterações ao Código da Estrada aprovadas hoje em Conselho de Ministros.

Assim, as multas por usar telemóvel a conduzir aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução.

Fica ainda inscrito no Código da Estrada que as autocaravanas não podem aparcar ou pernoitar fora dos locais autorizados para tal.

Por outro lado, é também atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas, em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

Fica igualmente consagrada a obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.

Passam ainda a estar equiparadas, a bicicletas, as trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis.

Além disso, os veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

Finalmente, os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

Estas alterações inserem-se no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.

Em matéria de desmaterialização processual, é consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes.

É ainda consagrada a possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital.

São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital.

Consagra-se ainda a desmaterialização do certificado de avaliação psicológica.

Passa a existir a comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Em matéria de simplificação processual, passa a haver a concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública.

Também passa a existir a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.

Os condutores podem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, sendo essa permissão condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Finalmente, O Conselho de Ministros aprovou, em matéria de reforço da fiscalização, a alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

As alterações ao Código da Estrada são feitas no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução, esclarece uma nota do Ministério da Administração Interna.

As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e o Decreto-Lei 317/94, que estabelece o registo individual do condutor.

As novas medidas correspondem, segundo a mesma nota, «a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo».

Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.

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