Governo impõe recolher obrigatório à noite e ao fim de semana em 121 concelhos

São Brás de Alportel é um dos concelhos que terá recolher obrigatório

Imagem de Arquivo

Recolher obrigatório todos os dias entre as 23h00 e as 6h00 e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, nos concelhos 121 concelhos com elevado risco de transmissão da Covid-19, incluindo São Brás de Alportel e oito concelhos alentejanos, é a medida mais sonante do novo estado de emergência, decida ontem numa reunião do Conselho de Ministros.

O Governo também decidiu avançar com a possibilidade de medir a temperatura por meios não invasivos em diversas situações e a possibilidade de impor a realização de testes de diagnóstico em locais de maior risco, como lares, unidades de saúde, escolas, nas fronteiras e outros.

A medida mais impactante, o recolher obrigatório, só será aplicada aos 121 concelhos que estão em confinamento parcial desde quarta-feira, nos quais se incluem São Brás de Alportel, no Algarve, e  Beja, Alcácer do Sal, Borba, Estremoz, Redondo, Sines, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, no Alentejo.

Ainda assim, esta lista será revista em breve e, tendo em conta que, nos últimos dias, se registaram, quase sempre, aumentos diários muito significativos em ambas as regiões, poderá haver, dentro de pouco tempo, mais concelhos algarvios e alentejanos a ser sujeitos a confinamento parcial e, consequentemente, a recolher obrigatório.

O recolher obrigatório estará em vigor a partir de segunda-feira e, pelo menos, até 23 de Novembro, assim como as demais medidas do estado de emergência ontem decididas pelo Governo.

Além da proibição de circulação na via pública, os cidadãos terão de aceitar que lhes seja medida a temperatura corporal «por meios não invasivos» no acesso ao local de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte e espaços comerciais, culturais e desportivos.

«No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados», lê-se num comunicado do Conselho de Ministros.

Por outro lado, passa a ser possível exigir a realização de testes de diagnóstico em estabelecimentos de saúde, lares de idosos, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em Estabelecimentos Prisionais e em locais que a DGS determine.

Outras medidas que serão impostas a partir de segunda-feira são a já conhecida possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, «após tentativa de acordo e mediante justa compensação», bem como «a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)»

Neste último caso, a decisão poderá afetar «trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas».

 

 

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