Covid-19: Empresas que beneficiaram do incentivo à normalização já podem pedir apoio à retoma

A medida já tinha sido anunciada pelo Governo, mas decreto de lei apenas foi publicado ontem

As empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade podem a partir de hoje aceder ao apoio à retoma sem terem de devolver as ajudas já recebidas, que, segundo o Governo, ascendem a 236 milhões de euros.

Em causa estão as empresas que receberam o apoio à normalização da atividade, após terem estado em lay-off simplificado e que até agora só podiam aceder ao apoio à retoma (medida que veio suceder ao lay-off simplificado) se devolvessem as ajudas já recebidas naquele âmbito.

Segundo adiantou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa, «até à data foram apresentados 46,2 mil pedidos ao incentivo, tendo sido pagos 236 milhões de euros» que não serão assim devolvidos ao Estado caso as empresas decidam pedir o apoio à retoma.

A medida já tinha sido anunciada pelo Governo e o decreto-lei foi publicado na quarta-feira em Diário da República, estabelecendo uma «alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho».

O decreto-lei estabelece, por um lado, que o empregador que, até 31 de Outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de Dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.

Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido “à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho”.

O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio financeiro às empresas que recorreram ao lay-off simplificado, sendo concedido em duas modalidades: pode ser pago de uma só vez e neste caso é de 635 euros, ou ao longo de seis meses, sendo nesta situação de 1.270 euros.

Já o apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, sendo parte da remuneração financiada pela Segurança Social.

Esta alteração à sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho foi promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, que lembrou «a importância do princípio constitucional de participação das organizações sindicais e comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho», numa nota divulgada no portal da Presidência da República.

O incentivo à normalização da atividade é pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Segundo a Constituição da República Portuguesa (artigos 54.º e 56.º), é um direito das associações sindicais e das comissões de trabalhadores participar na elaboração da legislação do trabalho.

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