Costa anuncia hoje medidas após aprovação do prolongamento do Estado de Emergência

Novo Estado de Emergência entra em vigor dia 24

O primeiro-ministro anuncia hoje, 21 de Novembro, as medidas de combate à covid-19 no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o Estado de Emergência em Portugal, diploma que foi aprovado na sexta-feira, dia 20, no Parlamento.

A autorização para prolongar o estado de emergência a partir do próximo dia 24, até 8 de Dezembro, teve votos contra do PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto BE, CDS-PP e PAN se abstiveram.

No final do debate parlamentar, o ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita admitiu que o número de concelhos com elevados níveis de contágio vai aumentar, passando agora as duas centenas, e adiantou que o Governo «continuará» a atuar em termos de medidas restritivas com base numa lógica de diferenciação ao nível local.

Esta estimativa sobre o número de municípios com mais de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 15 dias foi apresentada por Eduardo Cabrita horas antes de o Governo se ter reunido em Conselho de Ministros na tarde de sexta-feira.

Perante os deputados, este membro do Governo considerou deu ainda como quase certo de que, dentro de 15 dias, o parlamento se volte a reunir para deliberar sobre um novo decreto presidencial então para a segunda prorrogação do estado de emergência.

O decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.

De acordo com o diploma, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, «na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa».

O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que «pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento».

Este diploma permite também que sejam adotadas medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

Nos termos do diploma, «nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município».

Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, «podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas».

O diploma do Presidente da República que renova o estado de emergência estabelece ainda que «pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS)».

 



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