Circulação entre concelhos proibida nos feriados e escolas fechadas nas vésperas

Também vai haver tolerância de ponto para a função pública

O Governo vai proibir a circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27  de Novembro e as 5 horas de 2 de Dezembro, bem como entre as 23 horas de 4 de Dezembro e as 5 horas de 9 de Dezembro, acaba de anunciar o primeiro-ministro em conferência de imprensa.

O objetivo  é evitar a circulação de pessoas durante as pontes que resultam dos feriados de 1 e 8 de Dezembro.

Além disso, vai também ser suspensa a atividade letiva (em todos os graus de ensino) nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, ou seja, nas vésperas dos dois feriados.

O Governo vai igualmente dar tolerância de ponto à função pública nesses mesmos dias e apela às entidades privadas para que também dispensem os seus trabalhadores nestas vésperas dos dois feriados de Dezembro.

O objetivo, explicou António Costa, é ter «quatro dias com ritmo de circulação francamente diminuído», de modo a conter as possibilidade de contágios.

Por outro lado, nos concelhos onde há mais de 240 casos por cem mil habitantes, o Governo lança agora uma «ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório» porque «há um grande incumprimento» desta medida, disse o primeiro-ministro.

A ministra do trabalho «já deu ordem para essa ação» pela Autoridade pelas Condições do Trabalho, acrescentou António Costa.

Nesta conferência de imprensa, António Costa realçou que o número de novos casos de Covid-19 em Portugal «continua a ser extremamente preocupante», apesar da alguma descida.

Por isso, o primeiro-ministro confessou que «temos muito de nos esforçar para alcançarmos os resultados pretendidos».

Questionado sobre uma eventual continuação do Estado de Emergência durante a época de Natal, António Costa disse mesmo que «ficaria surpreendido» se tal não acontecesse.

 

Clique aqui para conhecer as regras por tipo de concelho (PDF)

 

 

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