Covid-19: Proibido circular entre concelhos entre 30 de Outubro e 3 de Novembro

Medida entra em vigor às 00h00 de 30 de Outubro

A circulação entre concelhos de Portugal Continental está proibida entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente aos Dias de Todos os Santos e de Finados.

A decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência Mariana Vieira da Silva.

“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00h00 de 30 de Outubro até dia 3 de novembro.

A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana depois de o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que o dia 2 de Novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da pandemia de covid-19.

A ministra esclareceu também que as regras e as exceções serão semelhantes às que vigoraram na Páscoa passada.

O Conselho de Ministros aprovou igualmente medidas especiais para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, onde, nas palavras da ministra, «a epidemia está mais ativa».

Nestes concelhos haverá o “dever de permanência no domicílio”, com exceção de ir trabalhar e à escola, por exemplo (à semelhança do que aconteceu com 19 freguesias em Lisboa) durante 15 dias.

Decreta também a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas nestes três concelhos, que todos os estabelecimentos devem encerrar às 22h00, o teletrabalho sempre que possível, proíbe as vistas a lares e a realização de mercados e feiras.

“Estes concelhos que foram objeto de medidas adicionais são concelhos que têm sofrido uma elevada pressão de novos casos”, disse a ministra da Saúde Marta Temido, referindo-se a Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. A governante considera que é a única forma, para já, de reduzir a propagação da doença.

 

 


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