Circulação entre concelhos limitada em Portugal até às 6h00 da manhã de terça-feira

Resolução do Conselho de Ministros que determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual tem várias exceções

Operação da GNR na altura da Páscoa 2020 – Foto: Pedro Lemos | Sul Informação – arquivo

A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal desde a meia-noite até às 6 horas da manhã de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de Covid-19.

A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 1 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.

As restrições acontecem numa altura em que tem aumentado em Portugal o número de casos de infeção pelo coronavírus responsável pela doença da covid-19.

 

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