Saiba quais as medidas decretadas pelo Governo para a Situação de Contingência a partir de dia 15

Saiba quais as 10 medidas decretadas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro e até às 23h59 de 30 de setembro.

Desta forma, e «tendo em conta o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional», passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que já vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa.

>>Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

>>Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;

>>Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;

>>Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;

>>Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

>>Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima passa de 1 pessoa por 20 m2 para 1 pessoa por 13m2 para evitar concentrações de pessoas à porta;

>>Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

>>Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;

>>Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

>>Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

 

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