Câmara de Faro reduz IMI e derrama

Outra das novidades para 2021 reside na não aplicação da derrama para as empresas com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros

A Câmara de Faro reduziu o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, de o,38% para 0,35%. O pacote fiscal para 2021 foi aprovado ontem, dia 21, por unanimidade da vereação e segue agora para Assembleia Municipal.

Segundo a autarquia, «estima-se que esta medida terá como consequência uma diminuição da receita de aproximadamente 1 milhão de euros, ficando esta verba no orçamento das famílias e na economia local, num momento em que a economia dá sinais preocupantes de retração».

«Este é já o quarto desagravamento do IMI nos últimos sete anos», acrescenta.

Em sede de IMI, a proposta da Câmara prevê ainda um apoio significativo para as famílias com filhos a cargo. Assim, as famílias com um filho pagam menos 20 euros de IMI, as famílias com dois filhos pagam menos 40 euros e aquelas com três ou mais filhos a cargo pagam menos 70 euros de IMI.

Outra das novidades para 2021 reside na não aplicação da derrama para as empresas com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.

«Estima-se que esta medida represente uma injeção de cerca de meio milhão de euros para apoio à tesouraria das pequenas e médias empresas, tão abaladas desde que, em Março, se abateu sobre o nosso País o cenário de pandemia», acrescenta a autarquia.

Para aquelas que obtenham um volume de negócios acima dos 150 mil euros, mantém-se a taxa normal de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no nosso território.

As restantes taxas e impostos são fixadas nos mesmos valores do ano passado. O IMI para prédios rústicos ficará nos 0,8% e a participação do município na formação do IRS recebido no concelho manter-se-á nos 5%.

A Câmara propõe ainda para 2021, a taxa de direitos de passagem por bens do domínio público e privado municipal, pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e infraestruturas de alojamento dessas comunicações, no valor de 0,25%.

 



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