Albufeira mantém horário de fecho dos estabelecimentos comerciais durante a situação de contingência

Vai manter-se o horário até às 23h00

Foto: Bárbara Caetano

Os horários dos estabelecimentos comerciais de Albufeira não vão sofrer qualquer alteração, com a entrada do país em situação de contingência, por decisão do presidente da Câmara albufeirense.

José Carlos Rolo emitiu um despacho esta segunda-feira em que determina que no concelho de Albufeira serão mantidos os horários que já estava em vigor, apesar da mudança da situação de alerta para a situação de contingência, um nível com medidas de prevenção mais apertadas.

A Resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira atribuía aos presidentes da Câmara a responsabilidade de definir a hora de fecho dos estabelecimentos comerciais, na janela temporal entre as 20h00 e as 23h00.

«Não vamos alterar nada e só apelo a que todos tenham a flexibilidade e a boa vontade para, neste contexto extraordinário e difícil, se adaptarem e, dentro do possível, fazerem e darem o seu melhor. Albufeira, estou convicto, não vai parar e ficará para a história a propósito deste momento terrível. Mas vamos, todos, sair vitoriosos», considerou o edil albufeirense.

«É importante pensarmos no coletivo e dar um voto de confiança a quem pensou nestas medidas, no sentido de evitarmos a propagação da pandemia», acrescentou.

No que toca à abertura dos estabelecimentos, e em consonância com o diploma aprovado pelo Governo, os estabelecimentos albufeirenses têm que abrir depois das 10h00, «menos os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias».

Quanto ao horário de encerramento, continua a ser às 23h00, «excetuando aqueles que têm especificações próprias consideradas na referida Resolução».

A Câmara de Albufeira salientou, ainda, «que os estabelecimentos que nunca encerraram podem continuar a manter o horário anterior a esta medida legal, ou seja, não são abrangidos pelo nº1 do Art.º 10º da referida Resolução do Conselho de Ministros».

 



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