Albufeira paga transporte para a escola a alunos do pré-escolar ao Secundário

A medida abrange todos os alunos que vivam a mais de três quilómetros da escola

Os alunos do concelho de Albufeira, desde o pré-escolar ao Ensino Secundário, vão ter transporte gratuito entre os seus locais de residência e as escolas do concelho.

Esta medida destina-se a todos os alunos que frequentem escolas do concelho e vivam a mais de três quilómetros das suas escolas.

Este ano, pela primeira vez, o município vai pagar a totalidade do valor do passe escolar também aos alunos do secundário que vivam e estudem no concelho.

O apoio é extensível aos que vivem no concelho, mas frequentam um estabelecimento de ensino noutras localidades «devido à inexistência de curso ou área de estudo na sua zona de residência, desde que a situação seja devidamente comprovada».

«Estão igualmente abrangidos os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento escolar, sempre que a sua condição o exija», segundo a Câmara de Albufeira.

José Carlos Rolo, presidente da Câmara de Albufeira, destacou o facto de ser a primeira vez que a autarquia estende o apoio ao nível do ensino secundário.

«Finalmente esta situação está contemplada na Lei, o que possibilita que o Município coloque em prática uma política educativa que garante o exercício efetivo do direito ao ensino e à igualdade de oportunidades no acesso à educação, independentemente das condições socioeconómicas das famílias», considerou o edil albufeirense.

Até agora, «a gratuitidade estava limitada até ao final do ensino básico e aos alunos do secundário beneficiários do escalão 1 da ação social escolar, bem como aos estudantes com necessidades educativas especiais de ambos os níveis de ensino».

Para os alunos do ensino secundário, beneficiários do escalão 2, a Câmara comparticipava em 75% e a 50% para os restantes alunos.

«O município deu um passo em frente e vai além das suas obrigações legais em matéria de transporte escolar», afirmou José Carlos Rolo, explicando que irá garantir a atribuição de transporte escolar não apenas nas situações estritamente previstas na Lei – alunos residentes a mais de 3 quilómetros dos respetivos estabelecimentos de ensino – mas também noutras situações, «nomeadamente nos casos de perigosidade do percurso no acesso ao estabelecimento escolar, agregados familiares sem rede de apoio ou em que o encarregado de educação tenha um horário de trabalho incompatível com os tempos letivos».

Entretanto, já foi aprovado o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2020/2021, com um investimento total de 428.200 euros (117.400 euros em 2020 e 310.800 em 2021).

 

 



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