Criei a minha empresa. E agora?

Depois de criar uma empresa, há ainda várias obrigações a cumprir

Perante a situação atual, é sabido que muitas empresas e cidadãos enfrentam dificuldades. Cabe-nos a nós, Solicitadores, tentar encontrar soluções para os problemas, quando estes surgem.

No artigo anterior, abordámos um dos serviços ao alcance do cidadão: a criação de uma empresa. Contudo, após dado este passo, há ainda várias obrigações a cumprir.

São exemplo a abertura de conta da sociedade, a nomeação de um contabilista certificado para a mesma, o início de atividade junto da administração tributária e a promoção do Registo Central do Beneficiário Efetivo (vulgo RCBE), ou seja, o apuramento de que detém interesse direto na sociedade ou entidade.

O RCBE identifica as pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlo efetivo das entidades jurídicas, como são as sociedades portuguesas, as sociedades estrangeiras registadas em Portugal e ainda as associações, fundações e outras entidades não sujeitas a registo comercial.

O prazo para entrega da declaração inicial de RCBE é de 30 dias após criação da empresa. O serviço é gratuito se for feito dentro do prazo; por outro lado, não sendo feito dentro do prazo, tem um custo de €35,00.

A declaração tem de ser submetida online através da plataforma https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo por um dos sócios, pelo gerente ou pelo administrador, com auxílio do seu cartão de cidadão.

Deverão ser indicadas todas as informações solicitadas no formulário: número de identificação, tipo de sociedade e informação completa dos sócios, com discriminação das suas participações sociais, quotas ou ações detidas na sociedade.

Ainda que sejam identificados os sócios, caso haja pessoas singulares que detenham propriedade das participações sociais, mesmo que de forma indireta, estas têm igualmente de ser identificadas na declaração, bem como quem tenha controlo efetivo da sociedade.

Importa referir que qualquer alteração que ocorra na sociedade tem de ser obrigatoriamente comunicada no prazo de 15 dias, sob pena de contraordenação punível com coima entre €1.000,00 a €50.000,00.

Se não tiver a declaração atualizada ou efetivada, não poderá realizar determinados atos através da sociedade, como, por exemplo, abrir conta bancária ou adquirir ou vender veículos ou imóveis.

Como é notório, os cidadãos têm atualmente vários serviços ao seu alcance, que poderão requerer por si mesmos no conforto da sua casa. Porém, caso surjam dificuldades, poderão sempre recorrer ao apoio de um Solicitador.

 

Autora: Tânia Fernandes é solicitadora

Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

 

 

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