Contrato de Arrendamento e Auto de Constatação

Os Autos de Constatação começam, agora, a ser conhecidos em Portugal e os Solicitadores são os profissionais habilitados para a sua elaboração

O arrendamento urbano para habitação é uma realidade cada vez mais presente e essencial para a economia do país. Os apelos aos proprietários para que coloquem os seus imóveis desocupados no mercado de arrendamento é grande, já que o país precisa desses imóveis para garantir habitação.

Tal assegura, por um lado, a mobilidade interna de pessoas, e por outro, condições para que estrangeiros possam instalar-se em Portugal.

Infelizmente, existem imensos imóveis devolutos, o que se justifica por, após o término do contrato de arrendamento, muitos proprietários/senhorios serem confrontados com o seu património muito degradado ou, por vezes, destruído, originado conflitos para apurar responsabilidade na reparação do local.

Ainda que os intervenientes (senhorio e arrendatário) vistoriem o local previamente à assinatura do contrato de arrendamento – e ambos aceitem o imóvel nos exatos termos em que se encontra –, acontece que, não raras vezes, no término do contrato, o imóvel fica degradado, iniciando-se o litígio.

Nesta fase, é habitual a troca de argumentos entre senhorio e arrendatário: o primeiro reclama ao inquilino a reparação dos danos; o segundo contrapõe, afirmando que os danos já existiam e que apenas se agravaram com o uso que lhe foi dado, mesmo que essa utilização tenha sido sempre prudente e cuidada.

Esta dialética acaba por resolver-se de uma de duas formas: ou o proprietário assume os custos e repara o imóvel ou recorre aos tribunais para que seja um Juiz a decidir, ficando os tribunais confrontados com uma grande dificuldade no apuramento dos factos que sustentam a ação.

Na maioria das situações, para apurar a verdade, o Juiz só dispõe de prova testemunhal e da convicção com que fica desses testemunhos.

Duas ideias chave: as dúvidas quanto aos alegados factos que provocam os litígios e a existência de menos litígios pressupõem menos processos nos tribunais.

Por forma a prevenir a existência de litígios, ao contrato de arrendamento deve juntar-se um Auto de Constatação efetuado por um Solicitador. Esse Auto de Constatação é o mecanismo adequado para evitar que os conflitos cheguem aos tribunais.

O Solicitador elabora o Auto de Constatação através do contacto direto com a realidade e descreve, de forma isenta, clara e exaustiva, o estado do imóvel.

Com a utilização desta ferramenta, os senhorios sentem-se mais seguros para colocarem os seus imóveis no mercado de arrendamento, já que ficam na posse de um documento que lhes permite evitar conflitos futuros. E mesmo que os conflitos surjam, a existência de um Auto de Constatação torna mais fácil a sua resolução.

Os Autos de Constatação começam, agora, a ser conhecidos em Portugal e os Solicitadores são os profissionais habilitados para a sua elaboração.

Por isso, já sabe: se pretende arrendar um prédio urbano ou se possui um imóvel e deseja colocá-lo no mercado de arrendamento, contacte um Solicitador e faça valer os seus direitos.

 

Autora: Natércia Reigada é Solicitadora e Agente de Execução

Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

 



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