Carros estrangeiros já não precisam de parar na fronteira para andar na Via do Infante

Adesão ao sistema Easytoll já pode ser feito online

Os condutores de carros de matrícula estrangeira já podem aderir online ao sistema Easytoll, que permite a circulação nas autoestradas ex-SCUT, com cobraça de portagens através de pórticos, como a Via do Infante.

Segundo o Ministério da Economia e Transição Energética, «a solução elaborada pela Infraestruturas de Portugal, S.A., vem simplificar o serviço prestado aos visitantes, por via terrestre, do país, ao permitir que a adesão ao Easytoll possa ser feita online, inclusive através de dispositivos móveis. Contando com uma divulgação internacional através do Turismo de Portugal, o novo serviço visa também uma maior eficácia na cobrança das portagens».

As longas filas criadas nas praças de adesão, nomeadamente em Castro Marim, são um dos problemas que o Governo quer resolver com esta nova funcionalidade.

«Há muito que se procura uma melhor solução para a problemática das portagens para as viaturas de matrícula estrangeira, uma vez que o atual sistema de pagamento de portagens sofre de constrangimentos que afetam não só a eficácia na cobrança de portagens, como também a imagem do país junto dos que nos visitam. Trata-se de uma medida importante, que promove uma melhor experiência em Portugal», disse a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques.

Para o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, «colocar as novas tecnologias e o novo mundo digital ao serviço das pessoas é um objetivo constante da Infraestruturas de Portugal, S.A., na busca de cada vez melhores infraestruturas e de melhor qualidade dos serviços prestados. Acreditamos muito no sucesso desta medida».

«O sistema Easytoll é uma solução de pagamento automático válido para veículos de matrícula estrangeira em autoestradas com sistemas de cobrança de portagem exclusivamente eletrónicos, ou seja, sem praça de portagem nas entradas e saídas, que associa um cartão bancário à matrícula do veículo», enquadra o Ministério da Economia.

A partir de agora, destaca a tutela, «o condutor já não precisa de se deslocar a uma praça de adesão num momento prévio à sua circulação na autoestrada».

A subscrição do serviço que pode ser feita aqui é válida por 30 dias.

 



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