Covid-19: Lotação de dois terços para veículos privados de transporte de trabalhadores alargada a todo o país

Limite de lotação dos veículos e uso obrigatório de máscara no seu interior

O limite de dois terços para a ocupação de veículos privados de transporte de trabalhadores, até agora aplicado apenas à Área Metropolitana de Lisboa, foi já alargado a todo o país.

“O Conselho de Ministros decidiu que aquela regra definida para a Área Metropolitana de Lisboa, de que os veículos privados de transportes de trabalhadores têm uma lotação de dois terços e na sua utilização é obrigatório o uso de máscara, foi alargada ao território nacional”, disse a ministra de Estado e da Presidência, na conferência de imprensa diária sobre os de números da Covid-19 em Portugal.

A decisão de alargar a regra a todo o país deve-se ao aumento do número de casos entre trabalhadores da construção civil, sublinhou.

A ministra salientou que, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Área Metropolitana de Lisboa, está a ser feito um trabalho entre as autoridades da saúde, a Autoridade para as Condições do Trabalho e Segurança Social para a prevenção de novos contágios.

Segundo a governante, a Direção-Geral da saúde está a elaborar uma norma específica para medidas de proteção para o setor da construção civil, que deverá estar concluída nos próximos dias.

 

 



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