Câmara de Loulé aprova medida de apoio ao setor da construção civil

«A par do turismo, a área da construção civil e do imobiliário tem um peso considerável na atividade económica do município de Loulé», diz Vítor Aleixo

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A Câmara de Loulé aprovou uma medida de incentivo ao setor da construção civil no concelho, permitindo que as obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, possam continuar mesmo durante o período em que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) obriga a uma paragem (de 1 de Julho a 31 de Agosto). 

Para tal, Vítor Aleixo, presidente da Câmara de Loulé, assinou esta segunda-feira, 15 de Junho, um despacho que autoriza a execução de obras, nas áreas urbano-turísticas, à contrário do previsto no artigo 54º do RMUE.

«A par do turismo, a área da construção civil e do imobiliário tem um peso considerável na atividade económica do município de Loulé. Nesse sentido, este que é um setor que teve uma quebra durante a pandemia, com a acentuação de problemas como a falta de mão-de-obra na região devido às limitações impostas ao nível da circulação de pessoas, bens e mercadorias, e que consequentemente sofreu um atraso na execução das empreitadas, precisa de um incentivo para ser reativado nas próximas semanas e meses com a habitual pujança, em particular neste concelho», explica o autarca.

Até aqui, esta paragem das obras em curso nas áreas urbano-turísticas, durante a época alta do turismo algarvio, era obrigatória e só em casos excecionais, devidamente fundamentados, era autorizado prosseguir os trabalhos nestes dois meses.

Agora, com o despacho do presidente da Câmara, é autorizada de forma geral e sem necessidade de submissão de pedido individualizado e específico por parte de cada interessado, a continuação da execução material de obras de urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas, no período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

Ainda assim, há algumas condições: «os trabalhos deverão decorrer exclusivamente nos dias úteis das 9h00 às 18h00, sendo que os mais ruidosos, como escavações ou betonagem, só serão permitidos a partir das 10h00, de forma a preservar o sossego de quem se encontra de férias nestas zonas do território concelhio», explica a autarquia.

Além disto, devem ser «tomadas as devidas medidas de mitigação do ruído, de poeiras e da perturbação da ambiência urbana imputáveis à realização das obras referidas».

Esta autorização poderá mesmo ser suspensa ou revogada por incumprimento das condições impostas, por razões de interesse público superveniente ou por comprovada e excessiva perturbação da ambiência urbana.



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