Mercados Municipais de Silves reabrem no dia 5

Comerciantes e clientes terão de cumprir um conjunto alargado de regras

Os Mercados Municipais do concelho de Silves vão reabrir na terça-feira, dia 5 de Maio, «mediante o cumprimento de regras de distanciamento social e higienização dos espaços conforme indicação da DGS», anunciou a Câmara silvense.

A decisão é tomada «no âmbito da implementação gradual do desconfinamento mediante o levantamento faseado de restrições e a consequente reabertura progressiva da economia» e no seguimento das «avaliações presencias a todos os mercados municipais», que têm sido feitas pela delegada local de Saúde Pública em conjunto com a presidente da Câmara e os presidentes das Juntas e das Uniões de Freguesias do concelho.

Os mesmos responsáveis já se reuniram «com todos os comerciantes que exploram espaços nos mercados, no sentido de concertar e esclarecer as regras que terão de ser observadas para permitir o reinício da atividade».

 




 

As regras passam, desde logo, pelo uso obrigatório de máscara para todos os que utilizem os mercados, mas também pela afixação da informação pertinente «alusiva às regras de higiene e condutas sociais a adotar», pelo «controlo de acessos em função da capacidade de carga legalmente prevista, tendo em conta, designadamente, a área e as especificidades arquitectónicas do espaço» e pela «definição de um fluxo de circulação perfeitamente perceptível para os utilizadores do espaço».

A autoridades de saúde e eleitos locais também impuseram que os comerciantes coloquem «linhas de contenção ou, quando possível, barreiras físicas, que permitam salvaguardar distâncias mínimas, permitindo manter o distanciamento social e evitar a tendência de tocar nos produtos e reduzir a hipótese de contaminação por contacto ou por gotículas, particularmente relevante nas bancas de venda de peixe».

A colocação de dispensadores de álcool-gel para a desinfeção das mãos na entrada principal e em diferentes locais no interior do espaço e a implementação de «um plano de limpeza e higienização do espaço, identificando-se claramente a periodicidade da intervenção e quem a executou».

Os comerciantes deverão, igualmente, «instalar dois dispensadores de álcool gel, um para uso próprio e outro para os clientes, utilizar equipamento de protecção individual obrigatório, como máscara e/ou viseira, tendo ainda sido definido o protocolo de higienização de mãos no decorrer da venda e manuseamento de produtos, assim como foi estabelecida a entrada exclusiva para reabastecimento de produtos».

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