Lotação de praias no Algarve varia entre 15 na Marinha e 12.600 em Faro

Saiba a lotação das diferentes praias do Algarve

A lotação máxima das zonas balneares, como medida de prevenção contra a propagação da Covid-19, vai variar entre 15 pessoas na Praia da Marinha, em Lagoa – 20 na maré baixa – e 12600 nas praias de Faro e Montegordo.

A Agência Portuguesa do Ambiente revelou esta quarta-feira propostas relativas à capacidade potencial de ocupação das praias do Algarve e da zona Tejo e Oeste, aquelas onde a época balnear começa já no dia 6 de Junho.

No que toca à região algarvia, há duas listas, uma relativa ao Barlavento e outra ao Sotavento, que estão em «consulta informal».

«Porque cada praia é uma praia, o que é ainda mais evidente nas praias de pequena dimensão, disponibiliza-se a presente proposta a consulta informal, para poder ser enriquecida com a opinião de todos», diz a APA.

 

Na zona Nascente do Algarve (entre Loulé e VRSA), as 31 praias que constam da lista, todas elas concessionadas, são todas consideradas grandes, pelo que a capacidade máxima anda sempre acima do milhar de banhistas. A única exceção é a praia da Fuzeta-Ria, que só comportará 700 pessoas.

A APA identifica, ainda, as praias com «eventuais problemas de lotação», nomeadamente as de Faro e Monte Gordo, ambas com uma lotação máxima de 12600 veraneantes, e a de Quarteira, que terá uma capacidade máxima de carga de 6600.

No Barlavento, entre Aljezur e Albufeira, a situação é bem diferente, já que, aqui, são muitas as praias consideradas pequenas e que, como tal, não poderão acolher muitas pessoas.

A que terá menor capacidade de carga é a Praia da Marinha , em Lagoa, com um  máximo de 15 pessoas. Mas haverá outras quatro zonas balneares onde não poderão estar, ao mesmo tempo, mais de cem pessoas: Arrifes (Albufeira, 30 banhistas),  Camilo (Lagos, 40), Benagil (Lagoa, 50), Tremoços (Lagoa, 60), Albandeira (Lagoa, 70).

Ao todo, há 31 praias pequenas identificadas na lista relativa ao Barlavento, entre um total de 79.

 

Praia da Marinha

No campo oposto, as praias com maior capacidade de carga serão a da Rocha, em Portimão (8800 pessoas) e a Meia-Praia Nascente, em Lagos (8700). As praias grandes, no lado Poente do Algarve, são, ao todo, 48.

Nesta zona do Algarve, há várias praias cuja lotação variará consoante a maré. Na Praia da Marinha, por exemplo, na maré vazia poderão estar lá 20 pessoas, em vez de apenas 15. No Benagil, ali perto, a capacidade aumenta de 50 para 100, com a variação da maré.

Também há praias que são classificadas como tendo uso limitado, «em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos».

 



 

«Em contexto Covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos POOC/POC, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto, consideradas no POC», explicou a APA.

«Determinar a capacidade das praias em contexto Covid-19 é um exercício complexo, podendo conduzir a regras difíceis de conceber, de observar e de cumprir», ilustrou a mesma entidade.

Daí que a população seja convidada a participar, ainda que a consulta seja informal. Os interessados deverão enviar os contributos para o email [email protected].

 

Critérios utilizados para a determinação da capacidade das praias:

1. Águas costeiras e de transição

a) Definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro e, tendo como referência, o limite lateral das praias definido nos POOC/POC;

b) Avaliação das condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificação daquelas em que a influência da maré condiciona significativamente a utilização do areal e determinação do respetivo diferencial de área;

c) Utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias;

d) Em praias não urbanas, ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia;

e) Identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.

 

2. Águas interiores

a) Definição da área utilizável para a prática balnear, considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água;

b) Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.

 

 

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