Dois suspeitos de tráfico de droga e associação criminosa extraditados para Portugal

Um dos extraditados tem dupla nacionalidade croata/holandesa e o outro nacionalidade croata

Dois homens de 47 e 53 anos de idade foram, no passado fim de semana, extraditados para Portugal, na sequência de uma operação conjunta levada efeito pela Polícia Judiciária, através da Unidade de Cooperação Internacional e da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, e pelas competentes autoridades do Montenegro.

Os dois homens, em processo crime a correr termos no nosso país, encontram-se «fortemente indiciados pela prática dos crimes de tráfico ilícito de estupefacientes agravado e de associação criminosa», revela a Polícia Judiciária.

Os extraditados, um de dupla nacionalidade croata/holandesa e o outro de nacionalidade croata, «são suspeitos de terem integrado uma organização criminosa de dimensão transnacional responsável pelo envio de grandes quantidades de cocaína da América do Sul para a Europa, tendo os mesmos, juntamente com um terceiro indivíduo, sido detidos pela Polícia Judiciária em Junho de 2018 quando tripulavam uma embarcação de recreio que foi intercetada ao largo dos Açores com cerca de 1,4 toneladas daquele tipo de droga a bordo».

No processo que corre termos em Portugal, os dois homens, agora detidos, bem como o terceiro elemento que seguia na embarcação, ficaram, a partir de determinado momento, sujeitos às medidas de coação de obrigação de apresentação periódica a autoridade policial e de proibição de se ausentarem de território nacional, acabando, contudo, por violar tais medidas coativas, ausentando-se para parte incerta.

Na sequência da investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária, «em estreita cooperação com as autoridades montenegrinas e croatas», os dois homens acabaram por ser localizados e detidos no Montenegro, em cumprimento de mandados de detenção com eficácia internacional emitidos pelas autoridades judiciárias portuguesas.

Os dois detidos foram presentes às Autoridades Judiciárias competentes, ficando a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

 

 




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