Direção-Geral da Saúde publica orientação para espaços de lazer, atividade física e desporto

Deve ser reduzido o número de participantes nas aulas de grupo

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira uma orientação com os procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas.

Entre as medidas gerais preconizadas, pretende-se que estes espaços assegurem que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.

Deve ser assegurada a implementação de um plano de contingência próprio para a COVID-19 e garantido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários.

A colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool deve ser garantida junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer.

Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.), ou três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.

As aulas e treinos devem ser marcados preferenciamente online.

O uso de máscaras é obrigatório para funcionários, exceto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico. Já os utilizadores devem usar à entrada e saída das instalações, sendo dispensado o uso durante a realização de exercício físico.

Nos espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens, além da desinfeção das mãos à entrada e à saída da espaço, os acessos devem ser controlados para evitar aglomerados, recomendando-se a marcação de vagas e de lugares (por exemplo no chão) para garantir o distanciamento.

Quanto às aulas de grupo deve ser reduzido o número de participantes de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes, tendo em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões.

Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.

Entre sessões, os espaços devem ser ventilados durante pelo menos 20 minutos, bem como a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.

No caso das piscinas, entre outros procedimentos, deve ser realizada a limpeza e desinfeção, substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química). A água deve ser testada regularmente e os utilizadores devem higienizar as mãos à entrada.

As sessões de treino que decorram ao ar livre devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.

Para mais informações, consulte aqui a Orientação n.º 030/2020 de 29/05/2020.

 

 


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