Assembleia Municipal de Silves aprova isenção de taxas para os comerciantes

Objetivo é «aliviar no imediato o impacto negativo da paralisação económica»

A Assembleia Municipal de Silves, na sua sessão ordinária de 26 de Maio, aprovou por unanimidade a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa devido ao estado de emergência.

Esta medida resulta de proposta do executivo municipal permanente CDU, liderado pela presidente da Câmara Rosa Palma, que já tinha merecido a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, em reunião realizada no passado dia 14 de Abril.

Através desta isenção de taxas, o Município de Silves vai abdicar da sua receita, «estimada no valor próximo de 93 mil euros, para aliviar no imediato o impacto negativo da paralisação económica» que resulta do encerramento ou da suspensão forçada da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O objetivo é ainda «apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho, perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local».

Os empresários e comerciantes locais poderão, a partir de agora, solicitar, junto dos serviços municipais, o reembolso das taxas pagas desde Março passado, bem como não pagar quaisquer taxas em relação a novos pedidos relacionados com a ocupação do espaço público e/ou publicidade até Dezembro próximo.

Além desta medida, foram já aprovadas pela Câmara Municipal de Silves outras de apoio à comunidade devido à situação excecional do surto epidémico do novo coronavírus e que se traduzem na ativação do Fundo de Emergência Social.

Também foi diferido o pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não havendo cobrança de juros de mora, nem suspensão da prestação do serviço público.

Por outro lado, foi suspenso o prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias e isentado o pagamento das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais.

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