Serviços municipais de Silves fechados até 3 de Maio

Nesta prorrogação também entra a «suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais»

A Câmara de Silves decidiu prorrogar, até ao próximo dia 3 de Maio, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Os serviços mínimos e essenciais mantêm-se em funcionamento.

Atividades ligadas à proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e gestão e recolha de resíduos urbanos fazem parte deste lote de serviços mínimos.

Nos serviços e atividades consideradas essenciais e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, «que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores», realça a autarquia.

Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, deve ser adotado o «teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Setor de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos».

Já os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, devem ser «temporariamente dispensados», evitando «o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que não caibam no seu conteúdo funcional».

A autarquia reafirma a «salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de Março de 2020 e prorrogadas pelos despachos municipais de 2 e 17 de Abril».

Nesta prorrogação também entra a «suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais».

Estas medidas vigorarão até às 23h59 de 3 de Maio sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas.

O despacho pode ser consultado aqui.

O Município de Silves «lamenta os transtornos causados e informa que tem estado a tomar todas as medidas possíveis para mitigar o contágio desta pandemia no concelho, relembrando que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância».

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