Ponte Velha de Silves finalmente classificada como «monumento de interesse público»

Ponte remonta a meados do século XIV

A Ponte Velha de Silves, sobre o rio Arade, nesta cidade, foi classificada a 1 de Abril como «monumento de interesse público» e fixada a sua zona especial de proteção, por portaria da secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, publicada no Diário da República.

Este é o segundo grau de classificação de património histórico em Portugal, logo a seguir ao de «monumento de interesse nacional». Apesar do seu valor a ponte a que muita gente chama romana, apesar de ser muito posterior, não tinha ainda qualquer grau de proteção nacional.

«A Ponte Velha de Silves, lançada sobre o rio Arade e implantada a eixo da Porta de Almedina da muralha da cidade, é uma edificação cuja origem remontará a meados do século XIV, tendo a estrutura atual resultado de uma série de intervenções quatrocentistas, nomeadamente do reinado de D. Afonso V, época que testemunhou uma renovada atenção pela antiga capital do Barlavento algarvio», explica a portaria de classificação.

Esta datação é «confirmada tanto pelas fontes históricas como pelas características arquitetónicas do imóvel, que desmentem a cronologia romana ainda hoje presente no imaginário das populações locais».

A ponte era «originalmente composta por tabuleiro em cavalete ligeiro, assente sobre seis arcos de volta perfeita intercalados por imponentes talha-mares com guardas laterais e mirante central, conservando-se nela alguns silhares siglados que igualmente comprovam a construção tardo-medieval».

Em 1950, com a construção da nova ponte rodoviária sobre o Arade, a Ponte Velha tornou-se num espaço pedonal de lazer, tendo recebido diversas beneficiações de caráter utilitário e imediato, e não estilisticamente relevantes, havendo embora que lamentar a supressão de um dos arcos aquando da construção da Avenida Marginal. Hoje em dia, integrada na zona ajardinada ribeirinha, assume sobretudo o estatuto de monumento-símbolo do passado de Silves.

A classificação da Ponte Velha de Silves «reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva», acrescenta o despacho.

A definição da zona especial de proteção (ZEP) tem em vista a valorização do imóvel enquanto bem cultural, considerando a sua implantação e a sua relação com a paisagem e a malha urbana da envolvente, e respeitando os nexos do lugar e da sua história.

A sua fixação tem ainda em conta «critérios de razoabilidade face aos valores patrimoniais em questão, garantindo sempre o enquadramento paisagístico e as perspetivas de contemplação do imóvel». No processo de classificação, foram ouvidos os interessados.

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