Parlamento aprova renovação do Estado de Emergência até 2 de Maio

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00h00 de 19 de Março

A Assembleia da República aprovou hoje o decreto do Presidente da República que renova o Estado de Emergência até ao final do dia 2 de Maio, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

No plenário, o PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram a favor da prorrogação do Estado de Emergência, enquanto o PEV e Chega abstiveram-se.

O PCP, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e João Cotrim de Figueiredo, líder da Iniciativa Liberal, votaram contra.

Em relação à primeira renovação do estado de emergência, há duas semanas, mudaram o sentido de voto o PCP e Joacine Katar Moreira que se tinham abstido e hoje votaram contra.

PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram favoravelmente os três pedidos de autorização do Presidente da República para declarar o estado de emergência.

A primeira declaração do estado de emergência, há um mês, inédita em democracia, foi aprovada pelo Parlamento sem votos contra, com abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar Moreira.

O decreto presidencial, enviado ao Parlamento hoje de manhã, prevê a possibilidade de uma «abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais».

Esta «reativação gradual» poderá concretizar-se, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, «com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização».

Ao contrário do articulado anterior, o novo decreto admite restrições ao direito de deslocação «assimétricas» aplicadas «a pessoas e grupos etários ou locais de residência», cabendo agora ao governo regulamentar a sua concretização.

A introdução do texto presidencial admite ainda a comemoração do Dia do Trabalhador, embora com limites.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00h00 de 19 de Março.

De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

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