Municípios terão moratória nas contribuições para o Fundo de Apoio Municipal

Segundo uma proposta de lei aprovada ontem em Conselho de Ministros

O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros uma proposta de lei com medidas de apoio à capacidade de resposta das autarquias locais ao combate à Covid-19, que prevê uma moratória nas contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

De acordo com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, a proposta de lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, contém medidas excecionais, aplicáveis até 30 de Junho de 2020, que pretendem «assegurar uma resposta imediata e eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica» pelas autarquias.

Desde logo, de acordo com a ministra, foi decidida uma moratória nas amortizações de capital que as autarquias têm de fazer anualmente no quadro do FAM.

Esta é uma boa notícia para os municípios algarvios Portimão e Vila Real de Santo António, que se contam entre os 13 a nível nacional qeu recorreram a este fundo, à semelhança de Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares.

«Aqui em duas dimensões: quer as autarquias que são contribuintes, e que nas suas contribuições têm aqui uma moratória, quer também as autarquias que tendo empréstimos do FAM não terão de remunerar o capital no ano de 2020, sendo diluído pelo remanescente dos anos do empréstimo. Isto para facilitar a liquidez, que é muito importante que as autarquias tenham», explicou a ministra.

Entre as medidas, Alexandra Leitão destacou que foi também determinado que as despesas com bens e serviços relacionados com o combate à pandemia serão elegíveis para efeitos do Fundo Social Municipal.

O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.

É constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.

O mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.

Para ajudar as autarquias a combater a pandemia, foi também aprovado, no início de Abril, um regime excecional, válido até 30 de Junho, que vai permitir que as despesas relacionadas diretamente com o combate à Covid-19 não contem para os limites do endividamento para todas as autarquias, incluindo os municípios que estão no FAM.

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